Nota de Esclarecimento
O Deputado Estadual Cb. Jhony Paixão vem a público esclarecer e repor a verdade acerca de fatos que circulam na mídia estadual
Em março deste ano o deputado Cabo Jhony Paixão (Republicanos) foi indicado pela bancada do partido Republicanos para fazer parte do Conselho de ética da Assembleia Legislativa Do Estado de Rondônia (ALE/RO), sem seu prévio conhecimento. Como nunca fugiu de responsabilidades, aceitou integrar o referido Conselho, pautado pela retidão de caráter e pelos princípios éticos que regem a atividade parlamentar que desempenha.
No conselho de ética da ALE/RO já se encontrava em trâmite, desde 13/10/2020, o processo 0010564/2020-01 (representação por quebra de decoro parlamentar) em desfavor do deputado José Eurípedes Clemente.
Na primeira sessão da nova composição do Conselho de Ética, houve a designação de relator para o referido processo, bem como escolhido o Presidente do Conselho.
O relator, em seu relatório, seguiu o parecer emitido pela advocacia geral da ALE/RO no dia 19 de novembro de 2020. Referido parecer conclui da seguinte forma:
“…Diante disso, restrita aos aspectos jurídicos-formais, esta advocacia Geral, por seu advogado signatário, data máxima vênia, por ora, vislumbra inviabilidade jurídica para prosseguimento das solicitações em testilha, ante a ausência de legitimidade das partes interessadas, para deflagração de processo de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, cuja é exclusividade daquele elencados na norma de regência (artigo 55, § 2º da Constituição Federal; artigo 34, § 2º da Constituição Estadual e artigo 27 da Resolução nº 291/2015), os quais, caso assim entendam, podem exercê-la e, via de consequência, emprestar legalidade à aludida pretensão.”
Portanto, o Deputado cb. Jhony Paixão esclarece que, não emitiu qualquer parecer em relação a este caso, apenas como presidente do Conselho conduziu os trabalhos e fez os encaminhamentos necessários que os ditames legais exigem, sendo falaciosas as notícias que indiquem postura divorciada daquela que consta retratada no processo.
Fonte: Assessoria