FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024
Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão, ainda este ano, R$ 12,929 bilhões provenientes do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023. O valor equivale a 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões registrado no período.
A decisão foi aprovada nesta quinta-feira (24), durante reunião do Conselho Curador do FGTS em Brasília. Embora o anúncio costume ocorrer em agosto, a definição foi antecipada neste ano.
Lucro menor que em 2023
O lucro do FGTS teve queda de quase R$ 10 bilhões em relação ao recorde de R$ 23,4 bilhões obtido em 2022. Segundo o governo, a diferença se explica, em parte, por um ganho extraordinário de R$ 6,6 bilhões em 2023, relacionado à reestruturação do fundo que financia o Porto Maravilha, no Rio. Além disso, as enchentes no Rio Grande do Sul provocaram um aumento expressivo nos saques.
Rentabilidade de 6,05% em 2024
Com a distribuição, o rendimento do FGTS chega a 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% em 2023. Para comparação, no ano passado, o FGTS distribuiu apenas 65% do lucro aos cotistas — bem abaixo dos 99% repassados em 2022 e 2021.
Repartição entre contas
Como muitos trabalhadores têm mais de uma conta ativa ou inativa, os R$ 12,9 bilhões serão divididos entre aproximadamente 235 milhões de contas. A divisão será proporcional ao saldo de cada conta no dia 31 de dezembro de 2023.
A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para efetuar os créditos.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode acompanhar o saldo e os depósitos via:
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Aplicativo FGTS (Android e iOS)
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Agências da Caixa
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Extrato impresso bimestral enviado para o endereço cadastrado
Caso tenha mudado de endereço, é necessário atualizar os dados em uma agência ou pelo telefone 0800-726-0101.
E posso sacar esse dinheiro?
A resposta é: não imediatamente. Os valores entram no saldo, mas só podem ser sacados conforme as regras do FGTS, como:
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Demissão sem justa causa
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Compra da casa própria
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Doenças graves
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Saque-aniversário (opcional)
STF e correção mínima
Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve ter correção mínima pelo IPCA (inflação oficial). A decisão, no entanto, vale apenas daqui em diante e não tem efeito retroativo.
Se, futuramente, os rendimentos do fundo ficarem abaixo da inflação, o Conselho Curador terá que definir uma forma de compensar os cotistas, garantindo que o rendimento alcance o IPCA.
Fonte: Agência Brasil