FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024

 

Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão, ainda este ano, R$ 12,929 bilhões provenientes do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023. O valor equivale a 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões registrado no período.

A decisão foi aprovada nesta quinta-feira (24), durante reunião do Conselho Curador do FGTS em Brasília. Embora o anúncio costume ocorrer em agosto, a definição foi antecipada neste ano.

Lucro menor que em 2023

O lucro do FGTS teve queda de quase R$ 10 bilhões em relação ao recorde de R$ 23,4 bilhões obtido em 2022. Segundo o governo, a diferença se explica, em parte, por um ganho extraordinário de R$ 6,6 bilhões em 2023, relacionado à reestruturação do fundo que financia o Porto Maravilha, no Rio. Além disso, as enchentes no Rio Grande do Sul provocaram um aumento expressivo nos saques.

Rentabilidade de 6,05% em 2024

Com a distribuição, o rendimento do FGTS chega a 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% em 2023. Para comparação, no ano passado, o FGTS distribuiu apenas 65% do lucro aos cotistas — bem abaixo dos 99% repassados em 2022 e 2021.

Repartição entre contas

Como muitos trabalhadores têm mais de uma conta ativa ou inativa, os R$ 12,9 bilhões serão divididos entre aproximadamente 235 milhões de contas. A divisão será proporcional ao saldo de cada conta no dia 31 de dezembro de 2023.

A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para efetuar os créditos.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode acompanhar o saldo e os depósitos via:

  • Aplicativo FGTS (Android e iOS)

  • Agências da Caixa

  • Extrato impresso bimestral enviado para o endereço cadastrado

Caso tenha mudado de endereço, é necessário atualizar os dados em uma agência ou pelo telefone 0800-726-0101.

E posso sacar esse dinheiro?

A resposta é: não imediatamente. Os valores entram no saldo, mas só podem ser sacados conforme as regras do FGTS, como:

  • Demissão sem justa causa

  • Compra da casa própria

  • Doenças graves

  • Saque-aniversário (opcional)

STF e correção mínima

Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve ter correção mínima pelo IPCA (inflação oficial). A decisão, no entanto, vale apenas daqui em diante e não tem efeito retroativo.

Se, futuramente, os rendimentos do fundo ficarem abaixo da inflação, o Conselho Curador terá que definir uma forma de compensar os cotistas, garantindo que o rendimento alcance o IPCA.

Fonte: Agência Brasil