STF decidirá se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena
O caso tem repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
No caso concreto, um preso contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que chancelou a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) de reter os manuscritos de um livro escrito por ele e só liberá-los após o cumprimento da pena.
Segundo o Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça, detentos podem escrever livros, desde que autorizados pela direção da unidade. Eles não podem, contudo, entregá-los a familiares, amigos ou advogados — os textos devem ser recolhidos e guardados com os pertences dos presos.
A defesa do autor da ação sustenta que as medidas, além de não terem respaldo legal, desestimulam o desenvolvimento intelectual dos presos, contrariando o direito à leitura.
O ministro Edson Fachin, relator do recurso, argumentou que o caso tem repercussão geral, porque permitirá ao STF esclarecer os direitos dos detentos em relação à liberdade de expressão e à produção literária. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
Fonte: Carta Capital