Na tarde desta segunda-feira (5), no Plenário da Assembleia Legislativa, o deputado Jesuíno Boabaid (PSD) se reuniu com líderes das equipes de moto aplicativo para tratar sobre proposta de lei para a regulamentação dos aplicativos por motocicletas no âmbito do estado de Rondônia. Recentemente, por meio de um mandado de segurança emitido pela Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro), entidade presidida por Boabaid, resultou em projeto de lei que garante aos motociclistas o direito de trabalhar, em Porto Velho, de forma tranquila e sem perseguição. Durante a reunião, a categoria apresentou como proposta de lei, a necessidade de equiparar a regulamentação dos aplicativos de motos com os aplicativos de carros, garantindo igualdade de condições e benefícios, assim como, permitir o estabelecimento de parcerias com concessionárias de veículos para facilitar a aquisição de motocicletas e equipamentos pelos profissionais que utilizam aplicativos. Ainda reunião, outras propostas foram debatidas visando direitos, garantias e segurança na atividade de transporte de aplicativo por motos como o uso de dispositivos de comunicação baseados em indução óssea e a padronização dos uniformes dos motociclistas e a viabilidade de acesso a cursos gratuitos de aperfeiçoamento profissional para os motociclistas aprimorarem suas habilidades e segurança no exercício da profissão. Outro aspecto pontuado foi a necessidade da categoria se reunir com o Detran, com a presença de até 10 representantes dos aplicativos de motos, para discutir questões pertinentes à categoria, além de analisar denúncias sobre o abuso de multas aplicadas aos condutores de aplicativos, buscando soluções para eventuais injustiças e excessos. “A reunião foi produtiva e abordou pontos importantes para a melhoria das condições de trabalho dos motociclistas que utilizam aplicativos. Estarei empenhado em levar adiante as propostas discutidas e implementar as ações necessárias para o benefício da categoria”, concluiu o deputado Jesuíno Boabaid.