Programa “Prato Fácil” será levado a Ji-Paraná por iniciativa do deputado Jhony Paixão
Da Redação
Todos os jiparanaenses inscritos no Cadastro Único poderão fazer refeições a R$ 2,00, muito em breve. Atendendo a uma indicação do deputado estadual Cabo Jhony Paixão (Republicanos), o Governo de Rondônia fez um estudo de viabilidade para levar ao município o programa “Prato feito”, que oferece refeições completas a apenas R$ 2 para pessoas de baixa renda que possuem CadÚnico.
“Apresentei a indicação no dia 19 de maio e estou feliz por seu atendimento, por parte do Executivo Estadual, pois esse programa ajuda sobremaneira as famílias carentes, que foram muito afetadas pela pandemia do coronavírus”, declara Jhony Paixão.
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, que são utilizadas pelo Governo Federal, estados e municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias, entre eles estão o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Verde, Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Carteira do Idoso, Aposentadoria para pessoa de baixa renda, Brasil Carinhoso e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.
COMO SE INSCREVER
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
• Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
• Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
• Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
• Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
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