Sancionada lei que permite a desestatização da Eletrobras
Governo deixa de controlar 100% do capital e passará a dividir a responsabilidade da empresa com acionistas da iniciativa privada
OPresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta terça-feira (13), a lei 14.182/2021 que permite a desestatização da Eletrobras. A medida, já publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar a capacidade de investimentos da companhia em geração e transmissão de energia elétrica no país. (link lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.182-de-12-de-julho-de-2021-331549377)
O modelo de privatização da empresa será por meio da capitalização. Significa que o Governo deixa de controlar cem por cento do capital e divide a responsabilidade da Eletrobras com acionistas da iniciativa privada. A ideia é que a capitalização fortaleça a instituição, tornando-a a maior corporação brasileira do setor elétrico.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a capitalização da Eletrobras ocorrerá pela emissão de novas ações, o que deverá ser realizada até o primeiro bimestre de 2022. Ou seja, o Governo não venderá nem leiloará os atuais ativos da empresa. O que a companhia fará é emitir novas ações para se capitalizar, gerando uma pulverização das ações da Eletrobras entre diversos investidores.
Como diz a lei, “a desestatização da Eletrobras será executada na modalidade de aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União, e será realizada a outorga de novas concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos”.
O Presidente Jair Bolsonaro destacou a importância da medida para aumentar a capacidade de investimentos no país. “A nossa capacidade de investimento vem diminuindo e o sistema não pode colapsar. Por isso, também a privatização. Temos dentro da Câmara também a privatização dos Correios. Se Deus quiser, elas prosperarão; e o Brasil cada vez mais se tornará um país menos inchado, onde a livre iniciativa, o livre comércio, a liberdade fale mais alto entre nós”, disse.
Próxima etapa
Agora, a próxima etapa é a conclusão dos estudos de avaliação da empresa e a definição do valor e a quantidade de ações a serem ofertadas à iniciativa privada. Esses estudos estão sendo coordenados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deverão ser aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
“Hoje, tiramos as amarras da Eletrobras. Essa robusta e especializada empresa constituída por colaboradores altamente qualificados e comprometidos para atuar com a agilidade necessária num ambiente de negócios em profunda transformação tanto de caráter tecnológico quanto comportamental. A Eletrobras será uma corporação brasileira de classe mundial com capital pulverizado focado em geração, comercialização e transmissão de energia, tornando-se uma das cinco maiores empresas de geração renovável do mundo”, disse o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Melhorias para a população
O Governo Federal estima que a capitalização proporcione ingresso de novos recursos para a União. A medida prevê o desenvolvimento de projetos fundamentais para todo o país. São eles:
– A criação de um ambiente atrativo para investidores, aumentando a competitividade no setor e reduzindo preços para os consumidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a redução tarifária estimada para consumidores cativos será de 5 a 7%;
– Revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba: R$ 3,5 bilhões em 10 anos;
– Redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e melhoria na navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins: R$ 2,95 bilhões em 10 anos;
– Revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas: R$ 2,3 bilhões em 10 anos;
– A lei prevê também prevê, segundo o Ministério de Minas e Energia, o fim do sistema de cotas. Com isso, a energia poderá ser negociada livremente no mercado, e o risco hidrológico, atualmente pago pelo consumidor, passa a ser de responsabilidade do gerador de energia elétrica.
Fonte: Governo Federal