Politec utiliza métodos de coletas de materiais que auxiliam na identificação de pessoas desaparecidas

Politec utiliza métodos de coletas de materiais que auxiliam na identificação de pessoas desaparecidas

Entre as ferramentas, estão o exame de DNA, o CODIS e os bancos de perfis genéticos

Quando ocorre a notificação do desaparecimento de uma pessoa ou quando um corpo humano é encontrado, podem ser utilizadas ferramentas para auxiliar no processo de investigação e identificação. Entre essas ferramentas, estão o exame de DNA, o CODIS e os bancos de perfis genéticos. As atividades operacionais da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia – Politec, visando a produção da prova material, tem sido referência na atuação e auxílio na elucidação de crimes em todo o Estado. Este processo acontece com o apoio do Instituto de DNA Criminal, que além de atuar na área criminal, executa ações voltadas à resoluções de casos de desaparecimento de pessoas, objetivando amenizar a angústia de famílias.

Em 13 de março de 2019 foi sancionada a Lei nº 13.812, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e que prevê a coleta de material biológico de familiares de pessoas desaparecidas, e a inclusão do perfil genético (DNA) nos bancos Estadual e Nacional, auxiliando nestes casos. Existem nos Bancos de Perfis Genéticos do Brasil, mais de  3.200 perfis genéticos de restos mortais não identificados e mais de 2.600 famílias cadastradas, sendo em torno de 30 famílias, pelo Instituto DNA Criminal da Politec, em Rondônia.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que, “a Polícia Técnico-Científica realiza um importante trabalho na resolução de crimes em todo o Estado, e para isso, foram feitos vários investimentos em capacitação de pessoal com especializações, mestrados e equipamentos com tecnologia”, ressaltou.

Segundo o diretor do Instituto de DNA Criminal da Politec, Ralph Catrinck,  o material biológico dos familiares é colhido, e é feita a comparação genética por meio do Banco Nacional de Perfis Genéticos. Neste caso, o perfil genético do familiar é incluído, primeiramente, no Banco Estadual e depois migra para o Banco Nacional. Dessa forma, é feito uma busca para se conseguir um vínculo genético entre os perfis genéticos cadastrados de todo o país.

O método utiliza o software CODIS, ou Combined DNA Index System (Sistema Combinado de Índices de DNA), que é uma base de dados de DNA criada pelo FBI (Federal Bureau of Investigation). Trata-se de um software que armazena perfis de DNA de laboratórios criminais, estaduais e da Polícia Federal,  que permite a busca na base de dados nacional, com o objetivo de identificar suspeitos de crimes e pessoas desaparecidas.

QUEM DEVE PROCEDER À COLETA

Primeiramente, os familiares de primeiro grau de pessoas desaparecidas. É recomendado que a coleta de DNA seja feita após o primeiro período investigativo da tentativa de localização da pessoa, levando em consideração a possibilidade de retorno ou localização num curto período de tempo.

AMOSTRA PARA CONFRONTO

Devem ser coletados, preferencialmente, dois familiares em primeiro grau, seguindo a ordem de preferência: (1) pai e mãe; (2) filho (a) e cônjuge (pai/mãe do filho); (3) irmãos. No caso de irmãos, quantos forem possíveis. Os familiares devem encaminhar sempre que disponível, dois materiais de referência direta da pessoa desaparecida (objeto de uso único e pessoal da vítima). Exemplos desse tipo de amostra são: escovas de dente, aparelho de barbear, aliança, óculos, amostra de cordão umbilical ou dente que se tenha guardado.

Fonte: Secom Texto: Márcia Pacheco  Fotos: Daniel Garcia

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