Aprovado projeto de Jhony Paixão sobre prazo de retirada de itens entregues para consertos
Da redação
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Ale-RO) o projeto de Lei nº 1.602/22, de autoria do deputado Jhony Paixão (PSDB), que dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário de itens entregue aos prestadores de serviços de consertos em geral.
Pelo projeto quem entregar roupas, sapatos, celulares e bicicletas, entre outros, para serviços prestados em reparos e assistências técnicas, passam a ter o prazo máximo de 60 dias para a retirada dos objetos após o conserto ou sua impossibilidade.
No entanto, caso haja um entendimento sobre a necessidade de extensão do prazo, as partes ficam livres para acordarem-se, entre si, um período maior.
Em sua justificativa, o deputado expõe que, “é uma situação bastante comum o proprietário de um item entregar para conserto a um estabelecimento e deixar de fazer sua retirada por razões diversas, a exemplo, da incapacidade de pagamento do serviço ou, até mesmo, inviabilidade técnica ou econômica do conserto a ser realizado”.
Ainda de acordo em o deputado, “ambas as situações implicam custos para o prestador de serviços, na forma de prejuízo com o reparo feito e ocupação de espaços no estabelecimento. Considero inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestado de serviços que, geralmente, é uma microempresa”.
Jhony Paixão saliente quer, “para corrigir esta distorção fizemos a proposta do prazo máximo de 60 dias para que o proprietário do bem deixado para conserto o retire do estabelecimento. Encerrado este prazo, o prestador de serviços fica autorizado a proceder sua alienação para ressarcimento de custos ou utilizá-los como sucata”.
O projeto do parlamentar não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo.