Lei de Incentivo ao Esporte é prorrogada até 2027
A lei também eleva limites de desconto no IR para projetos esportivos e paradesportivos
Foi publicado no Diário Oficial da União da semana passada a sanção da norma que estende até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE – Lei 11.438, de 2006). Sem a prorrogação, os incentivos perderiam vigência em dezembro próximo.
Fruto do PL 940/2022, aprovado em julho pelo Plenário, a Lei 14.439, de 2022, aumenta as alíquotas que as empresas e pessoas físicas poderão usar nas deduções anuais do Imposto de Renda (IR) e inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos.
O relator da nova LIE no Senado foi o senador Romário (PL-RJ) para quem a a lei tem produzido bons resultados. Além de ajudar no patrocínio de inúmeros atletas e equipes de modalidades olímpicas e paralímpicas, a norma também tem sido usada em estratégias de inclusão social e no esporte educacional.
— De 2007 a 2020, foram apresentados 20.098 projetos amparados na LIE. Nesse período, o valor captado beirou os R$ 3 bilhões. Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Destes projetos, 47% tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como o principal destinatário dos recursos públicos investidos no esporte. E dados do Ministério da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão social e promoção da cidadania — afirmou Romário quando o projeto foi votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Romário argumentou também que a prática esportiva impacta a educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, atenuando níveis de violência. Muitos dos projetos ligados à LIE atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de pessoas com deficiência e idosos.
Como fica a nova LIE
No caso dos contribuintes pessoa física, a nova LIE eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível, a título de doação ou patrocínio, para projetos esportivos e paradesportivos. Isso junto com as contribuições para os fundos de crianças e idosos, para projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.
Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social por meio do esporte no limite coletivo de 4%, hoje compartilhado somente entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.
Outra inovação da nova LIE é ampliar o rol dos captadores de recursos, contemplando escolas de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2023.
A ampliação e prorrogação da LIE teve amplo apoio no Senado. Durante a votação no Plenário, Leila Barros (PDT-DF) lembrou que, diferentemente dos recursos direcionados pela loteria (que investe no esporte de alto rendimento), os recursos obtidos com a LIE são distribuídos de forma mais democrática, assegurando a manutenção do esporte de base.
— A LIE foi responsável até hoje por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até 2020 foram apresentados mais de 20 mil projetos amparados na LIE. Só em 2021 foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos. E o mais importante, e é importante frisar, mais de 65% dos projetos foram educacionais e de lazer, contra 35% de projetos do esporte de alto rendimento — disse a senadora.
Para Simone Tebet (MDB-MS), Zenaide Maia (Pros-RN) e Eduardo Braga (MDB-AM), a LIE é uma das mais eficientes respostas de inclusão e politica social.
— O esporte inclui, o esporte garante aos jovens e às crianças das comunidades e favelas uma inserção social. Investir nestas crianças, lá na base, é não só descobrir talentos que um dia, com uma medalha no peito, estarão erguendo nossa bandeira e causando alegria ao povo brasileiro, mas dá dignidade e cidadania que os nossos jovens precisam ter — afirmou Simone.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de incentivo na LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse veto atende um acordo entre diversas lideranças e o governo, feito durante a votação no Senado. O líder do Governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), explicou na ocasião a contrariedade do Ministério da Economia em relação a esse artigo, por não ser possível oferecer transparência nessas situações.
— O governo quer renovar a LIE e precisava apenas de pequenos ajustes e algum debate sobre a questão da pessoa jurídica de lucro presumido poder ter acesso ao benefício, porque o governo não consegue fiscalizar, porque o lucro é justamente presumido. Essa é uma questão que foi mantida no texto, mas com o compromisso, tanto dos atletas quanto dos senadores, de que o governo vai derrubar esse artigo para que sejam as empresas que tenham lucro, como sempre foi, e as de lucro presumido ficam de fora, nesse momento, ou pelo menos até quando a gente possa fazer um estudo com a Receita de como fiscalizar isso — esclareceu Portinho.
Fonte: Agência Senado Foto: Moacir Evangelista/Sistema Fibra