Pauta da CAS tem projeto que assegura quitação de débitos com INSS em rescisões trabalhistas
Três projetos de Paulo Paim estão na pauta da CAS, todos com relatórios favoráveis
Questões trabalhistas e previdenciárias estão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de quarta-feira (10), a partir das 11h. Os senadores analisarão três projetos de lei e quatro requerimentos. A reunião será semipresencial.
Umas das proposições a serem analisadas é o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho.
“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).
A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha.
Licença
O PLS 442/2017, de Paulo Paim, também promove alterações na CLT. A intenção é assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade (não inferior a 30 dias) quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade física ou psíquica.
Em outra hipótese, no caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de mãe sem vínculo trabalhista nos 120 dias seguintes ao parto, o pai poderá gozar o período de licença-maternidade remanescente.
Paim argumenta que a presença de, pelo menos, um dos genitores no acompanhamento direto da criança é fundamental para a inserção dela no meio familiar e social.
A proposta tem parecer favorável, com duas emendas, da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Desastres ambientais
O terceiro projeto da pauta é o PL 746/2019, também de Paulo Paim, que assegura às vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. E os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.
Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paim a apresentar o projeto.
“Milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos”, sustentou Paim.
O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta.
Audiências públicas
Dos quatro requerimentos da pauta, dois são para realização de audiências públicas. Entre os temas estão reforma tributária, e insegurança alimentar.
Um terceiro requerimento pede informações ao Ministério da Cidadania sobre as razões que o levaram a reduzir drasticamente os valores pagos ao Programa Alimenta Brasil, substituto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Um quarto requerimento pede ainda a inclusão de convidados em uma audiência pública a ser realizada pela CAS sobre a regulamentação do exercício profissional de acupuntura.
Fonte: Agência Senado Foto: Geraldo Magela