Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal

Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal

Um processo judicial de execução fiscal de pequenos valores, em todas as suas fases, pode significar uma desvantagem para o poder público, na medida em que o valor devido pode ser menor do que aquilo que é gasto para o trâmite regular da ação na justiça.  Defensor desse pensamento, o juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura, Jeferson Tessila, acredita que é muito eficiente para a sociedade que o ente público, prefeituras, Estado e União, que a busca pelo recebimento dos valores seja por meio do protesto da dívida no Cartório Extrajudicial.

O primeiro ponto destacado pelo magistrado é a racionalização de custos, visto que o protesto extrajudicial é muito menos dispendioso, pois, após a movimentação do sistema de justiça para processamento de uma ação de execução fiscal, ainda é possível que não se consiga receber ou que o devedor não seja localizado. “Às vezes se gasta mais de 4 ou 5 mil reais para receber uma dívida de cerca de 2 mil reais e ainda pode ser que não receba”, informa o juiz, trazendo dados outrora apontados pelo Des. José Jorge Ribeiro da Luz.

O segundo ponto apontado como essencial para entender porque o protesto nos cartórios é mais vantajoso é o tempo decorrido para início da cobrança. “Muitas execuções são manifestamente prescritas”, afirmou, que procedeu com o indeferimento de ações nesse sentido, cujos prazos para a cobrança do tributo já haviam passado. A prescrição é um princípio jurídico que delimita o período para que um direito seja pedido. Após isso, estará prescrito, ou seja, não poderá ser mais cobrado.

Um terceiro ponto defendido por Tessila é a efetividade da cobrança extrajudicial. Se é mais barato e é feito em menor tempo, também é mais efetiva a cobrança, pois as formas de localização e protesto tem a ver com a vida cotidiana das pessoas, com diversas restrições e possibilidade de localização que podem facilitar o recebimento da dívida sem a movimentação do sistema de Justiça. “É uma sucessão de custos que ao final pode resultar no não pagamento da dívida tributária”, afirmou.

O juiz destacou ainda que o processamento desse tipo de ação faz parte do cuidado com os processos, com a gestão da unidade judicial, de modo a estudar as rotinas de trabalho e sistematizar as formas de melhoria nos serviços prestados. “Com o protesto extrajudicial temos a solução mais rápida, com mais qualidade, pois é efetiva e com menor custo para o poder público, que, afinal, representa economia para todos”, explicou.

Institucional

Esse esforço para orientar prefeituras e procuradorias sobre o quanto o protesto das dívidas tributárias representa maior vantagem do que a execução fiscal por meio do processo judicial faz parte também das preocupações do Poder Judiciário, que promove ações nesse sentido junto ao Tribunal de Contas do Estado e outros parceiros nesses projetos.

Exemplo dessa atuação foi a realização no último dia 18 de maio, em Porto Velho, do Encontro Estadual de Execução Fiscal, organizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (CIJERO), com o tema “Menos execução, mais receita – a efetividade da arrecadação sem execução fiscal”, o evento está disponível no Canal do TJRO, no YouTube.

Fonte: TJRO  Foto: Pexels/Cytonn Photography

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