Também adiamos, para 01 de julho de 2022, a obrigatoriedade da realização do cadastro agropecuário do produtor que ainda não possui o cadastro na IDARON, assim, para a emissão da Receita Agronômica, basta a realização do cadastro provisório, diretamente no sistema SIFRO-WEB, pelo responsável técnico que estiver emitindo a receita agronômica.
Uma nova portaria está sendo editada com as alterações.
A IDARON reafirma seu compromisso de fortalecimento da produção agropecuária através da certificação dos processos produtivos, principalmente quanto ao uso seguro de Defensivos Agrícolas.
Fonte/Foto: Idaron