
Matheus Oliveira da CNN
Porto Velho, RO - O mês de março marca o início do período de declaração do Imposto de Renda de 2025. Estar com os documentos necessários pode facilitar e agilizar o trabalho de preencher e conferir a declaração.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido.
A Receita Federal anunciará a data ainda nesta primeira quinzena de março.
Em 2024, o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março, no início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio.
A lista de documentos exigidos para a declaração do IR de 2025 abarca o ano-calendário de 2024. Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco.
Documentos de identificação
Porto Velho, RO - O mês de março marca o início do período de declaração do Imposto de Renda de 2025. Estar com os documentos necessários pode facilitar e agilizar o trabalho de preencher e conferir a declaração.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido.
A Receita Federal anunciará a data ainda nesta primeira quinzena de março.
Em 2024, o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março, no início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio.
A lista de documentos exigidos para a declaração do IR de 2025 abarca o ano-calendário de 2024. Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco.
Documentos de identificação
* Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
* Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
* CPF do cônjuge;
* Número do Título de Eleitor;
* Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
* Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
* Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
* Comprovantes de renda
* Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
* Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
* Relatório de aluguéis recebidos;
* Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
* Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
* Pagamentos e deduções
* Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
* Relatório anual de despesas com educação;
* Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
* Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
* Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
* Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
* Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
* Rendas variáveis
* Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
* DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
* Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Fonte: CNN Brasil
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