IR 2025: quais documentos são necessários para a declaração?

IR 2025: quais documentos são necessários para a declaração?

Prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido

Matheus Oliveira da CNN

Porto Velho, RO - O mês de março marca o início do período de declaração do Imposto de Renda de 2025. Estar com os documentos necessários pode facilitar e agilizar o trabalho de preencher e conferir a declaração.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido.

A Receita Federal anunciará a data ainda nesta primeira quinzena de março.

Em 2024, o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março, no início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio.

A lista de documentos exigidos para a declaração do IR de 2025 abarca o ano-calendário de 2024. Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco.

Documentos de identificação

    * Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

    * Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;

    * CPF do cônjuge;

    * Número do Título de Eleitor;

    * Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;

    * Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);

    * Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

    * Comprovantes de renda

    * Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;

    * Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;

    * Relatório de aluguéis recebidos;

    * Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;

    * Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

    * Pagamentos e deduções

    * Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;

    * Relatório anual de despesas com educação;

    * Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;

    * Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);

    * Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;

    * Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;

* Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

    * Rendas variáveis

    * Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;

    * DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;

    * Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

Fonte: CNN Brasil

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