Nova lei de autoria do deputado Ismael Crispin exige que farmácias divulguem informações sobre serviços de saúde próximo

Nova lei de autoria do deputado Ismael Crispin exige que farmácias divulguem informações sobre serviços de saúde próximo

Lei visa proporcionar informação adequada e clara para a população.

O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (União Brasil), sancionou a Lei 5.570/23, de autoria do deputado Ismael Crispin (PSB), que obriga todas as farmácias e drogarias do estado a divulgarem informações sobre os hospitais, emergências e postos de saúde mais próximos.

Na justificativa de seu projeto de lei, o deputado destacou que a lei visa proporcionar “informação adequada e clara” para a população. Crispin ainda enfatizou ainda, o papel da lei na prevenção da automedicação, uma prática que tem se tornado comum e que pode acarretar riscos à saúde.

Segundo ele, “quando surge um problema menor de saúde, geralmente as pessoas procuram de imediato uma farmácia ou drogaria”. Porém, em situações emergenciais, é importante que os clientes saibam onde buscar atendimento médico mais adequado.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a automedicação é a seleção e uso de medicamentos por pessoas para tratar doenças auto diagnosticadas ou sintomas, e deve ser vista como parte do autocuidado.

Ele aponta que a lei facilitará o acesso rápido à assistência médica, contribuindo para a proteção e saúde dos cidadãos, e possibilitando aos profissionais farmacêuticos, vendedores e clientes terem acesso a essa informação em situações de emergência. A medida já foi adotada em outros estados, como Paraná e Ceará, e tem sido bem recebida pela população e profissionais da área da saúde.

A lei estabelece que as farmácias e drogarias devem fixar cartazes em local de fácil visualização, garantindo que sejam escritos de forma clara e em português. Esses cartazes devem fornecer detalhes como endereços, telefones e horários de funcionamento dos serviços de saúde mais próximos. O estabelecimento tem a opção de substituir o cartaz por um letreiro eletrônico, caso considere mais adequado.

Fonte: Assessoria