Guia para classificação de informações em grau de sigilo reforça segurança destacada pela Controladoria-Geral do Estado

Guia para classificação de informações em grau de sigilo reforça segurança destacada pela Controladoria-Geral do Estado

O guia estabelece diretrizes a serem seguidas durante o processo

A Portaria nº 157/2023, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a classificação de informações em grau de sigilo, foi publicada na semana passada pelo Governo de Rondônia, por meio da Controladoria-Geral do Estado – CGE. O objetivo é garantir a segurança e o controle adequado das informações sensíveis mantidas pelos órgãos e entidades públicas, além de orientar e padronizar o processo de classificação, maior transparência e participação social.

O guia, disponibilizado no link, estabelece diretrizes a serem seguidas durante o processo, garantindo que a classificação das informações seja feita de forma adequada, levando em consideração o teor das informações e sua importância para a segurança da sociedade e do Estado. A competência para a classificação das informações varia de acordo com o grau de sigilo, conforme estabelecido pelo Decreto 17.145 de 01 de novembro de 2012, que regulamenta o Acesso à Informações no âmbito do Poder Executivo Estadual.

EFICIÊNCIA

Com diretrizes claras e procedimentos bem definidos, o Guia proporciona maior padronização na classificação de informações, registradas por meio do Termo de Classificação de Informação (TCI). Especifica o tipo de informação, o grau de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto), o prazo de sigilo, a autoridade classificadora e outros dados pertinentes ao processo.

Estabelece também, critérios mais rigorosos para informações mais sensíveis, garantindo proteção adequada de dados restritos a pessoas com necessidade de conhecê-las e que sejam credenciadas.

RESPONSABILIDADE

A documentação e o registro adequados das decisões de classificação promovem a transparência e a responsabilidade no manuseio de informações sensíveis, permitindo um maior controle e auditoria sobre o processo. Além disso, o Guia define os diferentes níveis de sigilo, descrevendo as responsabilidades dos servidores públicos no processo de classificação de informações, condicionada à competência daquele que o pratica.

Segundo o coordenador de Transparência Ativa, Cássio Aguiar, algumas informações necessitam de restrição de acesso e publicidade. Essa restrição opera apenas no conteúdo dos arquivos. “Elaboramos este guia tanto para orientar as unidades do poder executivo na classificação de informações em grau de sigilo, como para padronizar os procedimentos e, consequentemente, os seus respectivos metadados, facilitando, com isso, a apresentação ao público de tais descrições”, ressaltou.

Fonte: Secom   Texto: Mirna Carolina  Fotos: Banco de Imagens CGE