Politec utiliza métodos de coletas de materiais que auxiliam na identificação de pessoas desaparecidas
Quando ocorre a notificação do desaparecimento de uma pessoa ou quando um corpo humano é encontrado, podem ser utilizadas ferramentas para auxiliar no processo de investigação e identificação. Entre essas ferramentas, estão o exame de DNA, o CODIS e os bancos de perfis genéticos. As atividades operacionais da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia – Politec, visando a produção da prova material, tem sido referência na atuação e auxílio na elucidação de crimes em todo o Estado. Este processo acontece com o apoio do Instituto de DNA Criminal, que além de atuar na área criminal, executa ações voltadas à resoluções de casos de desaparecimento de pessoas, objetivando amenizar a angústia de famílias.
Em 13 de março de 2019 foi sancionada a Lei nº 13.812, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e que prevê a coleta de material biológico de familiares de pessoas desaparecidas, e a inclusão do perfil genético (DNA) nos bancos Estadual e Nacional, auxiliando nestes casos. Existem nos Bancos de Perfis Genéticos do Brasil, mais de 3.200 perfis genéticos de restos mortais não identificados e mais de 2.600 famílias cadastradas, sendo em torno de 30 famílias, pelo Instituto DNA Criminal da Politec, em Rondônia.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que, “a Polícia Técnico-Científica realiza um importante trabalho na resolução de crimes em todo o Estado, e para isso, foram feitos vários investimentos em capacitação de pessoal com especializações, mestrados e equipamentos com tecnologia”, ressaltou.
Segundo o diretor do Instituto de DNA Criminal da Politec, Ralph Catrinck, o material biológico dos familiares é colhido, e é feita a comparação genética por meio do Banco Nacional de Perfis Genéticos. Neste caso, o perfil genético do familiar é incluído, primeiramente, no Banco Estadual e depois migra para o Banco Nacional. Dessa forma, é feito uma busca para se conseguir um vínculo genético entre os perfis genéticos cadastrados de todo o país.
O método utiliza o software CODIS, ou Combined DNA Index System (Sistema Combinado de Índices de DNA), que é uma base de dados de DNA criada pelo FBI (Federal Bureau of Investigation). Trata-se de um software que armazena perfis de DNA de laboratórios criminais, estaduais e da Polícia Federal, que permite a busca na base de dados nacional, com o objetivo de identificar suspeitos de crimes e pessoas desaparecidas.
QUEM DEVE PROCEDER À COLETA
Primeiramente, os familiares de primeiro grau de pessoas desaparecidas. É recomendado que a coleta de DNA seja feita após o primeiro período investigativo da tentativa de localização da pessoa, levando em consideração a possibilidade de retorno ou localização num curto período de tempo.
AMOSTRA PARA CONFRONTO
Devem ser coletados, preferencialmente, dois familiares em primeiro grau, seguindo a ordem de preferência: (1) pai e mãe; (2) filho (a) e cônjuge (pai/mãe do filho); (3) irmãos. No caso de irmãos, quantos forem possíveis. Os familiares devem encaminhar sempre que disponível, dois materiais de referência direta da pessoa desaparecida (objeto de uso único e pessoal da vítima). Exemplos desse tipo de amostra são: escovas de dente, aparelho de barbear, aliança, óculos, amostra de cordão umbilical ou dente que se tenha guardado.
Fonte: Secom Texto: Márcia Pacheco Fotos: Daniel Garcia