Trabalhador com deficiência tem direito a apoiador laboral, aprova CDH
O PL 357/2020 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o projeto, o apoiador laboral tem como função auxiliar trabalhadores com deficiência na introdução às estruturas físicas, operacionais e sociais da organização.
O acompanhamento pelo apoiador laboral vale para casos em que o empregado necessite de auxílio em razão de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, a proposta abre a possibilidade para que a assistência seja prestada por colaboradores já vinculados às organizações.
Para Flávio Arns, a presença de apoiadores no ambiente escolar já é difundida. Entretanto, os profissionais não são comuns nos ambientes profissionais. “Conhecido no ambiente escolar, a referência ao profissional apoiador é recebida com estranheza no mundo do trabalho, nas empresas públicas e privadas. Entretanto, é nesse processo de transição e inserção nos empregos que os apoiadores são fundamentais”, afirma.
Segundo o senador Romário, “a instituição do apoiador laboral segue caminho já trilhado com sucesso no ambiente educacional”. Nas instituições de ensino, os profissionais atuam na inclusão de estudantes com deficiência, a fim de eliminar barreiras que impeçam o aproveitamento dos conteúdos ensinados em aula.
Uma emenda proposta por Romário estabelece que a atividade do apoiador será concluída quando a pessoa com deficiência adquirir autonomia para realizar as atividades profissionais. Além disso, possibilita que um colaborador seja encarregado de auxiliar mais de um empregado com deficiência.
Fonte: Agência Senado Foto: