Lei do farol baixo mudou e pouca gente sabe que não existe mais multa em determinadas situações
Por Redação
Foto: Revista Século
É comum ainda encontrar motoristas com os faróis de seus carros ligados em todas as rodovias durante o dia. O que pouca gente sabe, porém, é que houve mudanças na lei e, atualmente, a “luz baixa” não é mais obrigatória em algumas situações.
O farol baixo passou a ser exigido a partir de 2016, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituiu multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem for flagrado com os faróis apagados nas rodovias, no período diurno. A prática, segundo o CTB, visa oferecer mais segurança a motoristas e transeuntes.
No entanto, a exigência da ativação do equipamento no sistema “luz baixa” sofreu alterações por meio da Lei 14.071/2020, em vigor desde abril do ano passado.
Veja no site UOL Carros o que mudou na lei.