Aprovado projeto de Jhony Paixão sobre prazo de retirada de itens entregues para consertos

Aprovado projeto de Jhony Paixão sobre prazo de retirada de itens entregues para consertos

Da redação

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Ale-RO) o projeto de Lei nº 1.602/22, de autoria do deputado Jhony Paixão (PSDB), que dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário de itens entregue aos prestadores de serviços de consertos em geral.

Pelo projeto quem entregar roupas, sapatos, celulares e bicicletas, entre outros, para serviços prestados em reparos e assistências técnicas, passam a ter o prazo máximo de 60 dias para a retirada dos objetos após o conserto ou sua impossibilidade.

No entanto, caso haja um entendimento sobre a necessidade de extensão do prazo, as partes ficam livres para acordarem-se, entre si, um período maior.

Em sua justificativa, o deputado expõe que, “é uma situação bastante comum o proprietário de um item entregar para conserto a um estabelecimento e deixar de fazer sua retirada por razões diversas, a exemplo, da incapacidade de pagamento do serviço ou, até mesmo, inviabilidade técnica ou econômica do conserto a ser realizado”.

Ainda de acordo em o deputado, “ambas as situações implicam custos para o prestador de serviços, na forma de prejuízo com o reparo feito e ocupação de espaços no estabelecimento. Considero inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestado de serviços que, geralmente, é uma microempresa”.

Jhony Paixão saliente quer, “para corrigir esta distorção fizemos a proposta do prazo máximo de 60 dias para que o proprietário do bem deixado para conserto o retire do estabelecimento. Encerrado este prazo, o prestador de serviços fica autorizado a proceder sua alienação para ressarcimento de custos ou utilizá-los como sucata”.

O projeto do parlamentar não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo.

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