Prazo para migração de regime de previdência de servidores encerra dia 30

Prazo para migração de regime de previdência de servidores encerra dia 30
Sancionada lei que prorroga prazo para servidores públicos federais optarem por migrar para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A Lei 14.463 de 2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado no início do mês.

O texto sofreu alterações no Congresso. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantida pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até o dia 30 deste mês, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.  A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) afirmou que o texto traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avaliou que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Regras

Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

Outros pontos

A lei também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Fonte: Agência Senado    Foto:Jefferson Rudy

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