Atenção para o término da 2ª etapa do calendário  de declaração de rebanhos de 2022

 Atenção para o término da 2ª etapa do calendário  de declaração de rebanhos de 2022

Como já é praxe, as campanhas de declaração obrigatória de rebanhos acontecem nos meses de maio e novembro.

Está em vigor, desde o último dia 03 de março, a Portaria número 120/2022, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), que institui o calendário oficial de declaração obrigatória de rebanhos de interesse da defesa sanitária animal em toda a extensão territorial do estado de Rondônia, para o ano de 2022.

Como já é de costume, as campanhas de declaração serão semestrais, nos meses de maio e de novembro. A primeira campanha acontece no período de 01 a 31 de maio. A segunda etapa será de 01 a 30 de novembro. De acordo com a portaria, a declaração deve incluir todo o rebanho, independentemente de faixa etária e sexo.

A portaria oficializa a obrigatoriedade do Estado em demonstrar dados cadastrais atualizados dos rebanhos, em atendimento às demandas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), “sobretudo para a manutenção do status de livre de febre aftosa sem vacinação com reconhecimento internacional”, explica o coordenador técnico da Idaron, Walter Cartaxo.

 

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