Receita Federal lançou programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias
O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais
A Receita Federal iniciou esta semana, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
• Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
•Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
•Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
•Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
•DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
•Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:
UF Total de PJ %
Acre 108 0,2%
Alagoas 503 1,1%
Amapá 58 0,1%
Amazonas 625 1,4%
Bahia 2.384 5,3%
Ceará 1.758 3,9%
Distrito Federal 1.090 2,4%
Espírito Santo 502 1,1%
Goiás 1.940 4,3%
Maranhão 854 1,9%
Mato Grosso 1.487 3,3%
Mato Grosso do Sul 817 1,8%
Minas Gerais 4.469 9,9%
Paraná 2.257 5,0%
Paraíba 796 1,8%
Pará 1.292 2,9%
Pernambuco 1.375 3,1%
Piauí 427 0,9%
Rio de Janeiro 3.082 6,8%
Rio GrandeNorte 687 1,5%
Rio Grande do Sul 2.179 4,8%
Rondônia 421 0,9%
Roraima 83 0,2%
Santa Catarina 1.313 2,9%
São Paulo 13.913 30,9%
Sergipe 345 0,8%
Tocantins 247 0,5%
Brasil 45.012 100,0%
Fonte:Receita Federal Foto:Marcello Casal Jr.