BC desenvolve sistema para facilitar devolução de valores a cidadãos e empresas
Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) permitirá a pessoas e empresas a consulta de eventuais saldos junto às instituições financeiras, facilitando o processo de devolução dos montantes.
O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), desenvolvido no âmbito do Projeto Cidadania Digital e da Agenda BC#, possibilitará ao cidadão e às empresas consultar eventuais créditos com entidades supervisionadas pelo Banco Central (BC) relativos a produtos do Sistema Financeiro. O sistema deverá entrar em operação em dezembro e será composto de informações de saldo credor de contas encerradas, parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio, cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, entre outros.
Os valores a serem devolvidos aos cidadãos totalizam aproximadamente R$ 8 bilhões. Atualmente, boa parte das pessoas desconhecem ou não se lembram que possuem esses direitos. Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações. O objetivo do Valores a Receber é justamente facilitar essa comunicação entre instituições e clientes.
Com o novo sistema, as consultas serão feitas a partir das informações remetidas periodicamente pelas instituições ao Banco Central, de forma análoga aos relatórios já disponibilizados pela autarquia, a exemplo do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), com acesso por meio do mesmo login para consulta ao Registrato.
Além das informações de valores a devolver, as instituições deverão enviar informações agregadas sobre os montantes efetivamente devolvidos após a entrada em funcionamento do SVR. “Com esse conjunto de informações, o Banco Central poderá acompanhar todo o processo, monitorando os controles das instituições e sua efetividade” afirma Paula Ester Leitão, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor). Por sua vez, as instituições, responsáveis pela devolução dos valores, nos termos da legislação em vigor, poderão firmar termo de adesão com o BC visando a utilizar a ferramenta de devolução.
O SVR possibilitará a solicitação de devolução dos citados valores na qual os interessados, após a devida autenticação, poderão informar os dados necessários para fins de recebimento dos recursos, embora a responsabilidade da devolução seja das instituições”, explica Marcos Brandão, integrante da equipe que desenvolve o projeto Cidadania Digital no Departamento de Atendimento Institucional (Deati).
“Além da facilidade de consultar eventuais valores a receber, as pessoas naturais e pessoas jurídicas poderão solicitar a devolução desses saldos por meio do Sistema de Valores a Receber, indicando uma chave Pix para crédito em conta de sua titularidade, desde que a instituição que detém o saldo credor tenha firmado termo de adesão com o Banco Central para facilitar a devolução dos valores, mediante autorização do titular”, completa Marcos.
Os dados do novo sistema englobarão informações relativas a:
I – contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
II – contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
III – contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valoresmobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
IV – tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
V – parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
VI – cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
VII – recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; e
VIII – outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
De responsabilidade exclusiva das instituições remetentes, essas informações deverão ser encaminhadas ao BC a partir de outubro, mensalmente, exceto no caso dos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio, cujos dados já são enviados trimestralmente.
Fonte: Banco Central