Dr. Neidson defende pagamento cumulativo de indenização para servidores da saúde que possuem mais de um contrato com o Estado
Projeto de Lei n° 981/2021 foi aprovado com emenda aditiva de autoria do deputado
O deputado Dr. Neidson (PMN), na sessão extraordinária de quarta-feira (24), apresentou Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 981/2021, que “Cria a verba indenizatória temporária para cargos de difícil provimento ou difícil lotação nas unidades hospitalares, referência no tratamento da Covid-19 ou que disponham de leitos para tratamento da doença e revoga a Lei n° 4.954, de 19 de janeiro de 2021”.
Com base na emenda assinada pelo parlamentar, ao PL n° 981/2021, já aprovado pela Assembleia Legislativa, servidores públicos que se enquadrem nos artigos 2° e 4° da referida Lei, e que possuírem mais de um vínculo contratual com o Estado de Rondônia, receberão as indenizações previstas na Lei, de forma cumulativa e proporcional à carga horária de cada contrato.
“Quando aprovaram o PL que concedia o auxílio de R$ 300 reais, pagaram apenas por CPF. Ou seja, o servidor público que possuía dois contratos, por exemplo, recebia apenas um auxílio. Se este profissional mantém dois vínculos contratuais, ele trabalha por duas pessoas e deve receber duas indenizações “, defendeu o deputado Dr. Neidson, que tem a Medicina como formação superior.
Fonte: Assessoria