Dr. Neidson avalia que Governo deveria regulamentar pagamento do auxílio aos servidores da saúde
O repasse da verba indenizatória foi discutido essa semana na Assembleia Legislativa
Para discutir o pagamento, por parte do Governo, da verba indenizatória de R$ 300, aprovada pela Assembleia Legislativa, uma reunião de instrução legislativa foi realizada na quarta-feira (14/07), no Plenarinho 01 do Parlamento Estadual, presidida pelo deputado Dr. Neidson (PMN).
Do encontro participaram o secretário adjunto de Saúde (Sesau), Nélio de Souza, o procurador do Estado, Glauber Gahyva, o representante da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Renato Vicente e os representantes do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia (Sinderon), Roberto Dilamite e Mauro Egídio.
O projeto que garante essa verba indenizatória foi de iniciativa do Governo, aprovado pelos deputados estaduais. Na reunião desta terça, os sindicalistas questionaram sobre o pagamento do auxílio.
“Temos casos de servidor que têm dois contratos e não recebem o auxílio. Ou recebem apenas de um contrato. Pagam por um CPF apenas, quando deveria ser pago pelos dois contratos. Por exemplo, o servidor atua no João Paulo e no Cemetron, se expondo duas vezes ao risco do coronavírus, trabalhando em duas frentes, mas recebe apenas um auxílio. Precisa corrigir esse erro, pois é injusto com que está na linha de frente contra o coronavírus”, explicou Mauro Egídio.
O procurador Glauber Gahyva respondeu que é preciso se ater ao texto da lei. “Conforme o projeto foi aprovado, há a previsão do pagamento de R$ 300 aos servidores em efetivo exercício na área da saúde. Não determina se é por contrato. Por exemplo, se houver um decreto do Governo, regulamentando essa lei, permitindo que seja recebido por contrato, por exemplo, isso poderia passar a ser feito, Outra forma seria uma emenda ao projeto de lei, que teria de ser de inciativa do Executivo”, explicou.
Glauber Gahyva fez ainda uma observação: “Mas, temos que preservar a isonomia. Por exemplo, um servidor com um contrato de 40 horas, vai receber um auxílio. Mas, um servidor com dois contratos de 20 horas, receberia dois auxílios, por fazer a mesma carga horária. Essa é uma situação que também precisaria ser observada, ao meu ver”.
Dr. Neidson acrescentou que “os deputados não podem fazer essa mudança na lei, que geraria despesas e seria considerada inconstitucional. Mas, seria possível modificar através de decreto governamental regulamentando a lei e vamos expedir, através da Comissão de Saúde, uma recomendação para que o Governo faça essa adequação”.
Na recomendação, após entendimento com membros do Governo e do sindicato, ficou definido que o decreto deveria estabelecer o pagamento de auxílio de R$ 300 para o servidor com contrato de 40 horas, sendo pago proporcional a quem tem mais 20 horas, R$ 150,00; e para quem tem mais um contrato de 40 horas, R$ 300,00.
“Não pagamos porque não queremos, mas por que estamos atuando dentro do que a lei estabelece. Não podemos deixar de seguir o texto legal, como bem disse o procurador Glauber Gahyva”, explicou Nélio de Souza, pontuando que essa mudança, via decreto, pode ser realizada.