Vitórias aos consumidores
Dois projetos aprovados na ALE para coibir abusos da Energisa viraram lei em Rondônia
Está proibida em Rondônia a troca de medidores, padrões de energia e similares instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.
A obrigatoriedade está em vigor desde o final do mês passado após a sanção, pelo Governo do Estado, do Projeto 282/19, que foi transformado na Lei 4.659, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado.
O projeto é de autoria do deputado Dr. Neidson (PMN) e, conforme ele, a propositura visa expandir e resguardar os direitos dos consumidores, que estariam sendo vítimas de abusos por parte da concessionária de energia em Rondônia – a Energisa.
“Muitos consumidores reclamam da troca dos medidores ou padrões, muitas vezes realizadas sem aviso, sem o consumidor sequer acompanhar a troca e, depois, a empresa notifica a unidade consumidora, alegando alguma irregularidade no parelho.
Com a lei em vigor, a troca só poderá ocorrer caso o consumidor seja avisado antes, assim como apresentado os motivos para a troca”, observou Dr. Neidson. A lei está em conformidade com a Resolução nº 144, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A lei estabelece que a concessionária deva comunicar ao consumidor, por meio de correspondência específica, sobre a data e hora da substituição de medidores e padrões de energia, bem como de similares, com informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.
Essa comunicação prévia deverá ser feita até 72 horas antes da execução do serviço. De acordo com a lei, o não cumprimento dessas normas legais sujeitará a empresa concessionária às seguintes penalidades multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF’s) por não informar a troca do medidor e multa de 100 UPF’s em caso de reincidência. Para o exercício de 2019, o valor definido para uma UPF no estado é de R$ 70,68.
MAIS UM
O Executivo Estadual também sancionou, no final de novembro, o projeto do presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes, que proíbe corte de energia sem notificação prévia. Com isso, a Energisa fica obrigada, sob pena de multa, a encaminhar notificação com 15 dias de antecedência ao consumidor.
A lei é a 4.660/2019 e a medida está de acordo com a Resolução nº 414/2010 da Aneel. Além da notificação prévia, ela assegura outras garantias ao consumidor.
Há vários meses, moradores rondonienses se queixam de receber faturas com altos valores, que seriam referentes à recuperação de consumos anteriores. Por causa disso, a Lei 4.660/2019 ainda proíbe a punição ao consumidor que não pague a conta motivo de questionamento, mas tenha quitado as demais faturas, se não tiver tido a notificação do débito anterior em até 90 dias. Também está proibido, segundo a lei de Laerte Gomes, o corte em estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio.