Verde e Amarelo

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Programa federal pode ajudar Rondônia a enfrentar desemprego

Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 905/2019 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que é um pacote para estímulo de empregos, lançado pelo Governo Federal no dia 11 deste mês. Uma comissão mista terá a tarefa de preparar a matéria para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, parlamentares se movimentam em torno do programa, apontado como principal ação para gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos. O Verde e Amarelo pretende reduzir os custos do trabalhador para empresas que contratarem pessoas da faixa etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de postos em três anos.

As mudanças previstas podem ajudar Rondônia a enfrentar o desemprego, que atinge 72 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Do total, cerca de 25 mil são jovens entre 18 e 24 anos. “Sou favorável a tudo que vier para somar a empregabilidade, principalmente dos jovens, que precisam trabalhar”, afirma do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
Uma das alterações previstas na MP amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades.
A MP ainda aprimora a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho.
Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação às normas vigentes, sem aplicar penalidades. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

Para o Coronel Chrisóstomo, a regulamentação da segunda visita contribui para a desburocratização dos setores econômicos e direciona o empresário para as boas práticas trabalhistas. “Quando o agente público (fiscal) chega, ele não pode chegar já ‘enfiando o pé na porta’. Afinal de contas, ele trata com trabalhadores de verdade. Tem as orientações. Que o fiscal chegue para orientar, para verificar o que pode colaborar para ajudar aquela empresa”, avalia.

Segundo a Medida Provisória, o benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. O programa traz, ainda, outras regulamentações favoráveis à geração de emprego.

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